ESTATUTO DA 2ª IGREJA
EVANGÉLICA DOS IRMÃOS
Capítulo 1 – Da Denominação, Sede, Fins e Duração:
Artigo 1º
A 2ª Igreja Evangélica dos Irmãos é uma Associação Religiosa sem Fins Lucrativos, sendo constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, com sede e foro na Rua Rio Solimões nº 711, Bairro Mansour, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Artigo 2º
A 2ª Igreja Evangélica dos Irmãos doravante designada por “A Igreja”, tem por finalidade reunir-se para cultuar a Deus e propagar o Evangelho de Jesus Cristo, batizando seus convertidos por imersão trina em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-os a observarem a doutrina e a prática das Escrituras Sagradas, praticarem a beneficência, a fraternidade cristã, a assistência social e educacional e tratar de todos os assuntos atinentes ás suas responsabilidades.
Artigo 3º
A Igreja é autônoma em sua autoridade não sendo subordinada a qualquer outra igreja ou entidade, reconhecendo apenas a autoridade de Jesus Cristo por sua vontade expressa nas Escrituras Sagradas.
§1º
A Igreja aceita como fiel interpretação das Sagradas Escrituras a “Declaração de Fé” da Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas dos Irmãos, doravante designada por “Convenção Nacional”, com a qual se relaciona para fins de cooperação com as demais igrejas integradas nesta Convenção Nacional.
§2º
A Igreja, não tendo fins políticos, submete-se ao poder público do Município, Estado e da República Federativa do Brasil conforme ensina a Bíblia
§3º
A Declaração de Fé adotada por esta Igreja, sendo normativa em questões de fé e prática, encontra-se no ARTIGO 32 deste Estatuto.
Capítulo 2 – Da Composição, Administração e Representação:
Artigo 4º
A Igreja compõe-se de pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, conforme a Declaração de Fé e a este Estatuto, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, cor ou classe social, por ela recebidas sob apreciação e votação da maioria em Assembleia Geral.
§1º
São considerados membros desta Igreja as pessoas que voluntariamente se submetem a uma destas três condições:
A)
Confessam Jesus Cristo como Filho de Deus e o recebem como Salvador e Senhor de sua vida, aceitando a Bíblia como única e completa revelação de Deus aos homens, e que consentem com os termos e provisões deste Estatuto, sendo depois batizados por imersão trina e apresentados à Assembleia Geral para aceitação por voto da maioria dos membros presentes (Mateus 20:19);
B)
Pessoas que se unam por transferência de qualquer igreja da Convenção Nacional, isto é, por carta de recomendação da sua igreja e por votação pela Assembleia Geral, tendo concordado com os termos e provisões deste Estatuto;
C)
Pessoas que foram recomendadas pelo Conselho de Presbíteros para serem aceitas por aclamação pela Assembleia Geral, desde que a mesma tenha sido batizada por imersão trina numa igreja evangélica cuja Declaração de Fé seja fiel às Escrituras Sagradas e sua vida demonstre frutos do amor de Senhor Jesus Cristo (Mt. 28:19).
§2º
A Assembleia Geral da Igreja compõe-se de todos os membros efetivos com a idade mínima de 16 (dezesseis) anos. Os membros com idade inferior a esta poderão participar das assembleias, porém sem direito a voto.
§3º
Qualquer membro da igreja perderá seus direitos e privilégios como membro efetivo nas seguintes situações:
A)
A pedido de desligamento ou de transferência para outra Igreja Evangélica dos Irmãos sendo removido da membresia na data em que for apresentado ofício aos presbíteros;
B)
Por exclusão pela assembleia geral por voto da maioria simples dos membros presentes;
C)
Por morte, sendo automaticamente retirado do rol de membros.
§4º
A exclusão de membros será utilizada somente quando um membro se demonstrar incorrigível, em conduta que for de consequências que afetam a boa reputação da Igreja e o nome de Cristo, que transgrida e prejudique a paz, a unidade e a pureza da Igreja.
§5º
Para proteger o membro de arbitrariedade ou acusações injustas, vigorar-se-ão os seguintes procedimentos para exclusão de membros, baseados em princípios encontrados na Bíblia Sagrada (Gálatas 6:1-3, Mateus 18:15-17 e 1ª Coríntios 5: 1-13):
A)
Quando o pecado for de caráter particular, ou seja, quando for oculto, ou não conhecido da maioria da Igreja, devem ser seguidas as orientações de Mateus 18:15-17:
B) Quando o pecado for de caráter público, ou seja, quando for notório e de conhecimento de boa parte da Igreja, que ofenda a reputação de Deus, de sua Palavra e de sua Igreja, devem seguir as orientações baseadas em 1ª Coríntios 5: 1-13:
§6º
Qualquer membro que se ausentar das reuniões da Igreja por um período de seis meses consecutivos sem justificativa válida a critério do Conselho de Presbíteros terá o seu nome automaticamente retirado de rol de membros da Igreja.
Artigo 5º
A administração civil compete à Assembleia Geral a qual é representada pelo Conselho de Presbíteros.
Artigo 6º
O Conselho de Presbíteros terá responsabilidades espirituais e administrativas da Igreja, sendo auxiliado administrativamente pelo Diaconato.
Artigo 7º
O Presbitério ou Conselho de Presbíteros compõe-se de:
§1º
Um pastor, o presidente do Conselho de Presbíteros, cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local ou pelo Corpo Ministerial da Convenção Nacional, podendo ele ser remunerado ou não por sua orientação espiritual, liderança e serviços prestados à Igreja.
§2º
Pastor (es) assistente (s) cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local, não necessariamente pela Convenção Nacional, este (s) podendo ou não ser remunerado (s) pelo seu serviço, à critério da Igreja.
§3º
Presbíteros consagrados pela Assembleia Geral para ministérios de assistência ao (s) pastor (es) em administração, no ensino e em diversos ministérios aos membros da Igreja, não sendo remunerados pelo seu serviço.
§4º
Missionários que estejam colaborando com o trabalho da Igreja, tendo associação temporária enquanto não houver um pastor presidente de nacionalidade brasileira. O missionário estrangeiro não terá direito a voto, sendo apenas conselheiro e colaborador, não sendo remunerado pela Igreja local pelos serviços prestados.
§5º
Na falta de um pastor cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local ou pela Convenção Nacional, poderá assumir a presidência do Conselho de Presbíteros um missionário ou um presbítero eleito em uma Assembleia Geral.
Artigo 8º
Pastores e presbíteros servirão a Igreja por um tempo indeterminado, sendo eleitos a este oficio pela assembleia, sendo primeiramente examinados e nomeados pelo Conselho de Presbíteros e podendo ser exonerados pela igreja se necessário for, por deixarem de estar de acordo com as instruções e qualificações em 1 Timóteo 3:1-3 e Tito 1:5-9. Este processo será orientado pelo Regimento Interno anexo a este Estatuto pelo ARTIGO 10º, parágrafo 1-3.
§1º
Os serviços e funções e as condições para consagração, licenciatura e ordenação dos membros do Presbitério serão delineados no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
§2º
O vice-presidente da Igreja será eleito dentre os membros do Conselho de Presbíteros. Os candidatos serão primeiramente nomeados por este Conselho e apresentados à Igreja para votação.
Artigo 9º
O Diaconato compõe-se de diáconos e diaconisas, não sendo remunerados pelo seu serviço, eleitos por votação na Assembleia Geral, sendo primeiramente examinados e nomeados pelo Conselho de Presbíteros vigente. O Diaconato será composto de dois grupos distintos de diáconos.
§1º
Diáconos e diaconisas de administração: Primeiro (a) e segundo (a) secretários (as); Primeiro (a) e segundo (a) tesoureiros (as); Superintendente do Patrimônio.
§2º
Diáconos e diaconisas de ministérios espirituais, cujo número, eleição, trabalho e duração ficarão esclarecidos no Regimento Interno vigente anexo a este Estatuto.
Artigo 10º
A exoneração de qualquer membro do Conselho de Presbíteros ou Diaconato que não estejam vivendo ou trabalhando de conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno, neste Estatuto ou nos ensinamentos da Bíblia Sagrada, que transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da Igreja, deverá seguir o seguinte procedimento:
§1º
O indivíduo será chamado pelo pastor presidente e o problema será esclarecido na presença do (s) seu (s) acusador (s). Se o acusado não for justificado e recusar se corrigir;
§2º
O assunto será abordado em uma reunião do Conselho de Presbíteros, para fins de aconselhar e corrigir o acusado. Se ele ainda recusar o conselho;
§3º
A assembleia será convocada para exonerar o indivíduo do seu ofício por uma votação da maioria simples dos membros presentes e outro será eleito para servir em seu lugar, se assim for à recomendação do Conselho de Presbíteros e a vontade da Assembleia Geral da Igreja.
Artigo 11º
São atribuições do Conselho de Presbíteros:
§1º
Zelar pela pronta e fiel execução das ordens emanadas da Assembleia Geral da igreja;
§2º
Planejar e coordenar as atividades da Igreja, recomendado programas, calendários de atividades e orçamentos financeiros à Igreja para deliberação, aprovação e execução;
§3º
Resolver assuntos de urgência de atribuição de Assembleia Geral sempre de acordo com este Estatuto quando surgirem nos intervalos das assembleias;
§4º
O Conselho de Presbíteros só poderá reunir-se para tomar qualquer resolução sob a presidência do pastor vigente e a presença da maioria dos seus membros. Na ausência ou no impedimento do pastor presidente, o vice-presidente assumirá o cargo de presidente.
Artigo 12º
Compete ao Presidente:
§1º
Convocar e dirigir todas as assembleias da Igreja e as reuniões do Conselho de Presbíteros.
§2º
Representar a Igreja ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, órgãos do poder público, seja federal, estadual ou municipal, inclusive autarquia e em juízos, podendo para tanto prestar declarações, receber e entregar documentos, efetuar pagamentos de taxas, e tudo mais que for necessário para representar a Igreja.
§3º
Representar a Igreja com o tesoureiro perante as entidades de crédito e financeiras, abrir contas bancárias, assinando cheques, ordens de pagamento, concordar, transigir, liquidar as contas, receber e dar quitação de recibos.
§4º
Assinar escrituras de compra e venda, de hipoteca e outras sempre junto ao superintendente de patrimônio, e sempre mediante a autorização prévia da Assembleia Geral, lavrada a ata nos termos deste Estatuto;
§5º
Assinar as atas das assembleias da Igreja e do Conselho de Presbíteros junto com o (a) secretário (a);
§6º
Substabelecer-se, sempre que for necessário, atribuindo seus direitos e poderes administrativos a um terceiro, sendo que tenha autorização prévia do Conselho de Presbíteros, nomeado a pessoa a as funções a serem atribuídas, podendo assim, constituir advogados ou procuradores para defender os interesses da Igreja;
§7º
As demais obrigações e direitos do pastor estão definidos no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 13º
Compete ao Vice-Presidente:
§1º
Substituir o Presidente em sua falta ou nos impedimentos;
§2º
Em casos judiciais e perante o poder público sempre com autorização do Conselho de Presbíteros, lavrada em ata, especificando estas funções por procuração do Presidente.
Artigo 14º
Compete ao 1º secretário (a) redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das assembleias da Igreja, cumprindo todas as demais atribuições inerentes ao cargo, inclusive as definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 15º
Compete ao 2º Secretário (a) auxiliar o 1º e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Artigo 16º
Compete ao 1º Tesoureiro:
§1º
Receber e guardar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos por ela determinados e dar relatórios de tudo a assembleia da Igreja;
§2º
Abrir, movimentar, e encerrar as contas bancárias em nome da Igreja, sempre em conjunto com o Presidente, e sob orientação da Igreja, lavrada em ata.
Artigo 17º
As atribuições do 2º Tesoureiro serão definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 18º
Compete ao superintendente de Patrimônio:
§1º
Coordenar e superintender o zelo e a conservação de patrimônio da Igreja quer móvel ou imóvel;
§2º
Providenciar material e pessoal para limpeza e manutenção de terrenos, prédios e móveis da Igreja;
§3º
Cumprir as demais atribuições e responsabilidades definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Capítulo 3 – Da Assembleia Administrativa
Artigo 19º
Assembleia Geral contará de todos os membros da Igreja acima de 16 anos de idade, com direito a voto. A assembleia ordinária reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano, com alterações a critério do Conselho de Presbíteros, sempre que necessário, regendo se pelo presente Estatuto.
Artigo 20º
As atribuições da Assembleia Geral são:
§1º
Eleger pastores, presbíteros e demais oficiais da Igreja, podendo autorizar a consagração, licenciatura ou ordenação dos mesmos;
§2º
Pedir a exoneração destes, opinar a respeito, quando solicitado pelo Conselho de Presbíteros;
§3º
Aprovar ou emendar o Estatuto;
§4º
Ouvir para aprovação e informação os relatórios de movimento de atividades e financeiro do ano ou meses anteriores, tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;
§5º
Ponderar sobre questões orçamentárias e administrativas, podendo deferir ou não as recomendações do Conselho de Presbíteros.
§6º
Adquirir, permutar, alienar, gravar ônus real, dar pagamento a imóvel de sua propriedade, e aceitar doação ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio do Conselho de Presbítero, e por serem seus representantes administrativos.
§7º
Realizar a sua Assembleia Geral de eleição de cargos e funções de dois em dois anos, nos meses de outubro ou novembro, marcada de acordo com o ARTIGO 22. Nesta Assembleia, serão eleitos os seguintes cargos: Presidente e vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros e superintendente do patrimônio, com seus cargos tendo a duração de dois anos.
§8º
Ser presidida nas suas assembleias pelo pastor presidente e na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente;
§9º
Eleger a diretoria do departamento assistencial de acordo com o Regimento Interno.
Artigo 21º
O quórum para as assembleias será da maioria absoluta dos membros da Igreja com direito à votação em primeira convocação, ou de qualquer quantidade de membros em segunda convocação, quinze minutos depois sendo válidas as decisões aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Artigo 22º
As assembleias ordinárias serão convocadas pelo Presidente com quinze dias de antecedência, incluindo pelo menos dois domingos para avisos públicos, que serão feitos em todos os cultos. As assembleias extraordinárias serão regidas pela mesma regra, constando na convocação os assuntos tratados.
Capítulo 4 – Da Receita e Patrimônio:
Artigo 23º
A receita da Igreja será constituída de contribuições e dízimos dos seus membros e ofertas de quaisquer fontes e será aplicado na consecução dos seus fins, nos termos deste Estatuto, dentro do território nacional ou em obras missionárias no exterior.
Artigo 24º
Os membros da Igreja reconhecem os bens acima mencionados como única fonte patrimonial da Igreja, salvo se houver doações ou empréstimos feitos através de Missões Nacionais da Igreja Evangélica dos Irmãos ou instituições financeiras quaisquer, sendo considerados patrimônio os bens móveis e imóveis assim adquiridos, somente quando as dívidas incorridas forem quitadas.
Artigo 25º
O patrimônio da Igreja será constituído de doações, contribuições, legados, bens móveis e imóveis e saldos bancários que serão registrados em nome da Igreja e só poderá ser aplicada na execução de seus fins nos termos deste Estatuto dentro do território nacional.
Artigo 26º
O tesoureiro deverá depositar em conta bancária da escolha do Conselho de Presbíteros as importâncias sob sua guarda:
§1º
As contas bancárias serão movimentadas pela aprovação do Conselho de Presbíteros e com as assinaturas do Presidente e do 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro nos impedimentos do 1º Tesoureiro;
§2º
O tesoureiro receberá os valores de todos os departamentos de Igreja, bem como ofertas ordinárias e extraordinárias que recebem contribuições para fins operacionais;
§3º
O tesoureiro poderá, sendo autorizado pelo Conselho de Presbíteros, depositar dinheiro em caderneta de poupança ou afins para a conservação do saldo, visando futuras aplicações dos lucros na consecução dos fins da Igreja.
§4º
O tesoureiro anotará todo o movimento financeiro em livro apropriado cuja organização será orientada pelo Conselho de Presbíteros.
§5º
O tesoureiro dará trimestralmente ao Conselho de Presbíteros relatório de todo o movimento financeiro da tesouraria e à comissão de finanças anualmente, para exame das contas na Assembleia Geral anual, dando assim um balanço geral anual do movimento financeiro da Igreja, bem como acesso a livros e documentos que facilitam no exame de contas anuais.
Artigo 27º
Os membros da Igreja não respondem individualmente por quaisquer obrigações contraídas pela Igreja e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros ou a diretoria sem a sua expressa autorização.
§1º
Os membros respondem voluntária e moralmente pelas obrigações pela Igreja através de donativos, ofertas e dízimos. Esta responsabilidade não tem caráter legal ou judicial;
§2º
Os membros e a diretoria não participam pessoalmente do patrimônio e saldos bancários da Igreja, fora o que rege o presente Estatuto.
Artigo 28º
A comissão financeira será composta dos 1º e 2º tesoureiros e mais três membros da Igreja, sendo nomeados por este conselho. O exame de contas anual será feito por esta comissão, os tesoureiros responderão por qualquer irregularidade que surgir.
Capítulo 5 – Do Patrimônio em Caso de Dissolução:
Artigo 29º
A Igreja poderá extinguir-se na forma de legislação em vigor e por determinação da assembleia geral, sendo que os bens remanescentes passarão a pertencer a qualquer outra Igreja Evangélica dos Irmãos no Brasil, sob apreciação e votação da maioria em assembleia geral.
Capítulo 6 – Da Emenda do Estatuto:
Artigo 30º
O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta efetuada pelo Conselho de Presbíteros, e aprovada pela assembleia geral, convocada especialmente para este fim. Esta convocação será feita de acordo com os ARTIGOS 24 e 22, cópias das emendas propostas serão distribuídas entre os membros.
Artigo 31º
A Igreja terá Regimento Interno, não registrado em cartório, aprovado ou emendado em assembleia extraordinária, cujos termos poderão não contrariar aos termos nem o espírito deste estatuto.
Capítulo 7 – Da Declaração de Fé:
Artigo 32º
Esta Igreja aceita a declaração de fé abaixo delineada como fiel as Escrituras Sagradas e, sendo para nossa fé cristã.
§1º
A BÍBLIA: A Palavra de Deus, os 66 livros do Antigo e Novo testamento, verbalmente inspirados em todas as partes, revelados por Deus (2 Timóteo 3:16; 2Pedro 1:21); nos textos originais.
§2º
HÁ UM DEUS VERDADEIRO: Coexistindo eternamente em três pessoas: O Pai, O Filho, e O Espírito Santo (Lucas 3:22, Mateus 25:19, 2 Coríntios 13:13).
§3º
O SENHOR JESUS CRISTO: Sua preexistência e divindade (João 1:1-13), encarnação por nascimento virginal (Mateus 1:16-23), sua vida impecável (Hebreus 4:15), morte substitutiva (2 Coríntios 5:21), ressurreição corpórea (Lucas 24:36-43), ascensão aos céus e ministério atual de intercessão (Hebreus 4: 14-16), e sua segunda vinda (Atos 1:11)
§4º
O ESPÍRITO SANTO: Sua personalidade (João 16:7-15), e divindade (Atos 5:3-4), sua obra em cada cristão o batismo e a habitação no momento da regeneração (1 Coríntios 12:13, 6:19, Romanos 8:9), e a plenitude (Efésios 5:16), para capacitar a vida e serviço do cristão com seu poder e dons (Efésios 3:16, Gálatas 5:22-23, Efésios 4:11-12, Romanos 12:6-8).
§5º
O HOMEM: Sua criação direta na imagem de Deus (Gênesis 1:26-28), sua queda subsequente em pecado que resultou em morte espiritual (Gênesis 3:1-24, Romanos 5:12), e como consequências há a necessidade do novo nascimento para sua salvação (João 3:3-5).
§6º
SALVAÇÃO: Uma completa e eterna salvação unicamente pela graça de Deus, recebida pela fé no Senhor Jesus Cristo em Sua obra perfeita na morte e ressurreição (Efésios 2:8-9, Tito 3:5-7, 1 Pedro 1:18-19).
§7º
A IGREJA: Uma igreja verdadeira, o corpo e a noiva de Cristo (Efésios 1:22-23; 5:25-32), composta de todos os crentes da época atual da graça (1 Coríntios 12:12-13), a organização dos seus membros em Igrejas locais para adoração e edificação dos cristãos e para testemunho evangélico ao mundo inteiro, cada Igreja sendo autônoma, porém, cooperadora em comunhão e trabalho (Efésios 4:11-16).
§8º
A VIDA CRISTÃ: Uma vida da justiça, boas obras e separação para Deus dos caminhos maus do mundo (Romanos 12:1-2), demonstrada por falar a verdade (Tiago 5:12), mantendo a santidade do relacionamento familiar (Efésios 5:22, 6:4), resolvendo diferenças entre cristãos de acordo com a Palavra de Deus (1 Coríntios 6:18), não se engajando em conflito carnal, mas demonstrando uma atitude cristã para com todos (Romanos 12:17-21), exibindo o fruto do Espírito (Gálatas 5:22-23), mantendo uma vida de fé e oração (Efésios 6:18; Filipenses 4:6), inclusive podendo, quando doente, chamar os presbíteros e pastores da Igreja para orarem pelo enfermo, e como testemunho de fé de que o Espírito Santo está presente, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor (Tiago 5:13-16).
§9º
ORDENANÇAS: O cristão deve observar as ordenanças do nosso Senhor Jesus Cristo que são: 1) Batismo dos crentes por imersão tríplice (Mateus 28:19) e 2) o serviço tríplice da comunhão, sendo composto por lava-pés (João 13:1-17), a ceia de confraternizaçãoe a comunhão do pão e do cálice
§10º
SATANÁS: Sua existência e personalidade como o grande adversário de Deus e seu povo (Apocalipse 12:1-10), seu julgamento (João 12:31), e perdição final no lago de fogo (Apocalipse 20:10).
§11º
A SEGUNDA VINDA: A volta pessoal, visível e iminente de Cristo para arrebatar a sua Igreja de Terra (1 Tessalonicenses 4:16-17), antes da Grande Tribulação (1 Tessalonicenses 1:10, Apocalipse 3:10) e depois Seu retorno com a Igreja para estabelecer seu reino milenar sobre a Terra (Apocalipse 19:11-20-6).
§12º
A VIDA FUTURA: A existência consciente dos mortos (Filipenses 1:21-23; Lucas 16:19-31), a ressurreição do corpo (João 5:28-29), o julgamento e galardão dos crentes (Romanos 14:10-12; 2 Coríntios 5:10), o julgamento e condenação dos incrédulos (Apocalipse 20:11-15), a vida Eterna dos salvos (João 3:16) e a punição dos perdidos (Mateus 25:46, Apocalipse 20:15).
O presente é cópia fiel do Estatuto registrado a fls. do livro de atas das Assembleias Gerais.
Uberlândia 29 de Outubro de 2017.
1º Secretário (a) Presidente
EVANGÉLICA DOS IRMÃOS
Capítulo 1 – Da Denominação, Sede, Fins e Duração:
Artigo 1º
A 2ª Igreja Evangélica dos Irmãos é uma Associação Religiosa sem Fins Lucrativos, sendo constituída por tempo indeterminado e com número ilimitado de membros, com sede e foro na Rua Rio Solimões nº 711, Bairro Mansour, cidade de Uberlândia, estado de Minas Gerais.
Artigo 2º
A 2ª Igreja Evangélica dos Irmãos doravante designada por “A Igreja”, tem por finalidade reunir-se para cultuar a Deus e propagar o Evangelho de Jesus Cristo, batizando seus convertidos por imersão trina em nome do Pai, e do Filho, e do Espírito Santo, ensinando-os a observarem a doutrina e a prática das Escrituras Sagradas, praticarem a beneficência, a fraternidade cristã, a assistência social e educacional e tratar de todos os assuntos atinentes ás suas responsabilidades.
Artigo 3º
A Igreja é autônoma em sua autoridade não sendo subordinada a qualquer outra igreja ou entidade, reconhecendo apenas a autoridade de Jesus Cristo por sua vontade expressa nas Escrituras Sagradas.
§1º
A Igreja aceita como fiel interpretação das Sagradas Escrituras a “Declaração de Fé” da Convenção Nacional das Igrejas Evangélicas dos Irmãos, doravante designada por “Convenção Nacional”, com a qual se relaciona para fins de cooperação com as demais igrejas integradas nesta Convenção Nacional.
§2º
A Igreja, não tendo fins políticos, submete-se ao poder público do Município, Estado e da República Federativa do Brasil conforme ensina a Bíblia
§3º
A Declaração de Fé adotada por esta Igreja, sendo normativa em questões de fé e prática, encontra-se no ARTIGO 32 deste Estatuto.
Capítulo 2 – Da Composição, Administração e Representação:
Artigo 4º
A Igreja compõe-se de pessoas que aceitam voluntariamente as suas doutrinas e disciplinas, conforme a Declaração de Fé e a este Estatuto, sem distinção de sexo, idade, nacionalidade, cor ou classe social, por ela recebidas sob apreciação e votação da maioria em Assembleia Geral.
§1º
São considerados membros desta Igreja as pessoas que voluntariamente se submetem a uma destas três condições:
A)
Confessam Jesus Cristo como Filho de Deus e o recebem como Salvador e Senhor de sua vida, aceitando a Bíblia como única e completa revelação de Deus aos homens, e que consentem com os termos e provisões deste Estatuto, sendo depois batizados por imersão trina e apresentados à Assembleia Geral para aceitação por voto da maioria dos membros presentes (Mateus 20:19);
B)
Pessoas que se unam por transferência de qualquer igreja da Convenção Nacional, isto é, por carta de recomendação da sua igreja e por votação pela Assembleia Geral, tendo concordado com os termos e provisões deste Estatuto;
C)
Pessoas que foram recomendadas pelo Conselho de Presbíteros para serem aceitas por aclamação pela Assembleia Geral, desde que a mesma tenha sido batizada por imersão trina numa igreja evangélica cuja Declaração de Fé seja fiel às Escrituras Sagradas e sua vida demonstre frutos do amor de Senhor Jesus Cristo (Mt. 28:19).
§2º
A Assembleia Geral da Igreja compõe-se de todos os membros efetivos com a idade mínima de 16 (dezesseis) anos. Os membros com idade inferior a esta poderão participar das assembleias, porém sem direito a voto.
§3º
Qualquer membro da igreja perderá seus direitos e privilégios como membro efetivo nas seguintes situações:
A)
A pedido de desligamento ou de transferência para outra Igreja Evangélica dos Irmãos sendo removido da membresia na data em que for apresentado ofício aos presbíteros;
B)
Por exclusão pela assembleia geral por voto da maioria simples dos membros presentes;
C)
Por morte, sendo automaticamente retirado do rol de membros.
§4º
A exclusão de membros será utilizada somente quando um membro se demonstrar incorrigível, em conduta que for de consequências que afetam a boa reputação da Igreja e o nome de Cristo, que transgrida e prejudique a paz, a unidade e a pureza da Igreja.
§5º
Para proteger o membro de arbitrariedade ou acusações injustas, vigorar-se-ão os seguintes procedimentos para exclusão de membros, baseados em princípios encontrados na Bíblia Sagrada (Gálatas 6:1-3, Mateus 18:15-17 e 1ª Coríntios 5: 1-13):
A)
Quando o pecado for de caráter particular, ou seja, quando for oculto, ou não conhecido da maioria da Igreja, devem ser seguidas as orientações de Mateus 18:15-17:
- Qualquer membro que observar uma conduta escandalosa da parte do outro membro deverá primeiramente aproximar-se do ofensor, com um espírito de amor e humildade, para encorajar, aconselhar ou admoestar o indivíduo;
- Se as consequências da ofensa forem graves e o ofensor recusar conselho, o acusador deverá chamar um ou dois membros de confiança para acompanhá-lo e confrontar o membro com seu erro. Estas testemunhas confirmarão todos os fatos ocorridos. Se o membro ouvir e se arrepender, a questão fica encerrada;
- Se o acusado recusar o conselho dos irmãos, os membros que são testemunhas dos fatos deverão levar o caso ao conhecimento do pastor presidente, que ouvirá o membro acusado e tentará aconselhá-lo, visando arrependimento e restauração. Se o acusado mostrar uma atitude conciliatória, arrependendo-se de suas atitudes e conduta, não haverá motivos para nenhuma ação disciplinar de caráter público;
- Porém se o acusado persistir na sua conduta será chamado para comparecer numa reunião com o Conselho de Presbíteros para receber conselhos visando sua restauração e continuação em comunhão com a Igreja;
- Se o acusado recusar o conselho disciplinar do Conselho de Presbíteros a disposição de sua afiliação será deliberada em reunião plenária. A Assembleia, tendo ouvido um breve relatório do problema proveniente do Conselho de Presbíteros votará a questão da exclusão do acusado;
- Um procedimento cuja conduta escandalosa for pública e vier a prejudicar a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da Igreja, mesmo a pessoa se arrependendo, o fato será levado ao conhecimento da Assembleia pelo Conselho de Presbíteros e o membro será afastado temporariamente de exercer funções na Igreja e de participar da Ceia de Comunhão a critério da Assembleia Geral.
B) Quando o pecado for de caráter público, ou seja, quando for notório e de conhecimento de boa parte da Igreja, que ofenda a reputação de Deus, de sua Palavra e de sua Igreja, devem seguir as orientações baseadas em 1ª Coríntios 5: 1-13:
- O Pastor Presidente procurará o irmão em pecado, com um espírito de amor e humildade para confrontar o membro com seu pecado;
- Se o irmão se humilhar e reconhecer seu pecado, será chamado a confessá-lo em Assembleia Geral, uma vez a publicidade e vergonha de seu pecado. Dessa forma, o irmão será acolhido pela Igreja e apoiado, mas estará sujeito à disciplina, como o afastamento temporário de suas funções na Igreja e a participação na Ceia de Comunhão à critério da Assembleia Geral;
- Se o acusado recusar o conselho do Pastor Presidente, este levará o caso à Assembleia Geral que votará pela exclusão do acusado da membresia da Igreja. Isto não o impedirá de frequentar as reuniões regulares, mas perderá os direitos de membro e será tratado como um não convertido;
- Se o acusado, mesmo depois de excluído da membresia, procurar o Presbítero da Igreja, mostrando arrependimento de pecado e desejando se unir novamente à membresia da Igreja, este será acompanhado pela liderança por um intervalo de tempo para que seja novamente apresentado à Assembleia para ser aceito como membro por aclamação.
§6º
Qualquer membro que se ausentar das reuniões da Igreja por um período de seis meses consecutivos sem justificativa válida a critério do Conselho de Presbíteros terá o seu nome automaticamente retirado de rol de membros da Igreja.
Artigo 5º
A administração civil compete à Assembleia Geral a qual é representada pelo Conselho de Presbíteros.
Artigo 6º
O Conselho de Presbíteros terá responsabilidades espirituais e administrativas da Igreja, sendo auxiliado administrativamente pelo Diaconato.
Artigo 7º
O Presbitério ou Conselho de Presbíteros compõe-se de:
§1º
Um pastor, o presidente do Conselho de Presbíteros, cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local ou pelo Corpo Ministerial da Convenção Nacional, podendo ele ser remunerado ou não por sua orientação espiritual, liderança e serviços prestados à Igreja.
§2º
Pastor (es) assistente (s) cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local, não necessariamente pela Convenção Nacional, este (s) podendo ou não ser remunerado (s) pelo seu serviço, à critério da Igreja.
§3º
Presbíteros consagrados pela Assembleia Geral para ministérios de assistência ao (s) pastor (es) em administração, no ensino e em diversos ministérios aos membros da Igreja, não sendo remunerados pelo seu serviço.
§4º
Missionários que estejam colaborando com o trabalho da Igreja, tendo associação temporária enquanto não houver um pastor presidente de nacionalidade brasileira. O missionário estrangeiro não terá direito a voto, sendo apenas conselheiro e colaborador, não sendo remunerado pela Igreja local pelos serviços prestados.
§5º
Na falta de um pastor cuja licenciatura ou ordenação seja reconhecida pela Igreja local ou pela Convenção Nacional, poderá assumir a presidência do Conselho de Presbíteros um missionário ou um presbítero eleito em uma Assembleia Geral.
Artigo 8º
Pastores e presbíteros servirão a Igreja por um tempo indeterminado, sendo eleitos a este oficio pela assembleia, sendo primeiramente examinados e nomeados pelo Conselho de Presbíteros e podendo ser exonerados pela igreja se necessário for, por deixarem de estar de acordo com as instruções e qualificações em 1 Timóteo 3:1-3 e Tito 1:5-9. Este processo será orientado pelo Regimento Interno anexo a este Estatuto pelo ARTIGO 10º, parágrafo 1-3.
§1º
Os serviços e funções e as condições para consagração, licenciatura e ordenação dos membros do Presbitério serão delineados no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
§2º
O vice-presidente da Igreja será eleito dentre os membros do Conselho de Presbíteros. Os candidatos serão primeiramente nomeados por este Conselho e apresentados à Igreja para votação.
Artigo 9º
O Diaconato compõe-se de diáconos e diaconisas, não sendo remunerados pelo seu serviço, eleitos por votação na Assembleia Geral, sendo primeiramente examinados e nomeados pelo Conselho de Presbíteros vigente. O Diaconato será composto de dois grupos distintos de diáconos.
§1º
Diáconos e diaconisas de administração: Primeiro (a) e segundo (a) secretários (as); Primeiro (a) e segundo (a) tesoureiros (as); Superintendente do Patrimônio.
§2º
Diáconos e diaconisas de ministérios espirituais, cujo número, eleição, trabalho e duração ficarão esclarecidos no Regimento Interno vigente anexo a este Estatuto.
Artigo 10º
A exoneração de qualquer membro do Conselho de Presbíteros ou Diaconato que não estejam vivendo ou trabalhando de conformidade com as normas estabelecidas no Regimento Interno, neste Estatuto ou nos ensinamentos da Bíblia Sagrada, que transgrida e prejudique a paz, a unidade, a pureza, a ordem e a boa administração da Igreja, deverá seguir o seguinte procedimento:
§1º
O indivíduo será chamado pelo pastor presidente e o problema será esclarecido na presença do (s) seu (s) acusador (s). Se o acusado não for justificado e recusar se corrigir;
§2º
O assunto será abordado em uma reunião do Conselho de Presbíteros, para fins de aconselhar e corrigir o acusado. Se ele ainda recusar o conselho;
§3º
A assembleia será convocada para exonerar o indivíduo do seu ofício por uma votação da maioria simples dos membros presentes e outro será eleito para servir em seu lugar, se assim for à recomendação do Conselho de Presbíteros e a vontade da Assembleia Geral da Igreja.
Artigo 11º
São atribuições do Conselho de Presbíteros:
§1º
Zelar pela pronta e fiel execução das ordens emanadas da Assembleia Geral da igreja;
§2º
Planejar e coordenar as atividades da Igreja, recomendado programas, calendários de atividades e orçamentos financeiros à Igreja para deliberação, aprovação e execução;
§3º
Resolver assuntos de urgência de atribuição de Assembleia Geral sempre de acordo com este Estatuto quando surgirem nos intervalos das assembleias;
§4º
O Conselho de Presbíteros só poderá reunir-se para tomar qualquer resolução sob a presidência do pastor vigente e a presença da maioria dos seus membros. Na ausência ou no impedimento do pastor presidente, o vice-presidente assumirá o cargo de presidente.
Artigo 12º
Compete ao Presidente:
§1º
Convocar e dirigir todas as assembleias da Igreja e as reuniões do Conselho de Presbíteros.
§2º
Representar a Igreja ativa e passiva, judicial e extrajudicialmente, perante terceiros, órgãos do poder público, seja federal, estadual ou municipal, inclusive autarquia e em juízos, podendo para tanto prestar declarações, receber e entregar documentos, efetuar pagamentos de taxas, e tudo mais que for necessário para representar a Igreja.
§3º
Representar a Igreja com o tesoureiro perante as entidades de crédito e financeiras, abrir contas bancárias, assinando cheques, ordens de pagamento, concordar, transigir, liquidar as contas, receber e dar quitação de recibos.
§4º
Assinar escrituras de compra e venda, de hipoteca e outras sempre junto ao superintendente de patrimônio, e sempre mediante a autorização prévia da Assembleia Geral, lavrada a ata nos termos deste Estatuto;
§5º
Assinar as atas das assembleias da Igreja e do Conselho de Presbíteros junto com o (a) secretário (a);
§6º
Substabelecer-se, sempre que for necessário, atribuindo seus direitos e poderes administrativos a um terceiro, sendo que tenha autorização prévia do Conselho de Presbíteros, nomeado a pessoa a as funções a serem atribuídas, podendo assim, constituir advogados ou procuradores para defender os interesses da Igreja;
§7º
As demais obrigações e direitos do pastor estão definidos no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 13º
Compete ao Vice-Presidente:
§1º
Substituir o Presidente em sua falta ou nos impedimentos;
§2º
Em casos judiciais e perante o poder público sempre com autorização do Conselho de Presbíteros, lavrada em ata, especificando estas funções por procuração do Presidente.
Artigo 14º
Compete ao 1º secretário (a) redigir, lavrar em livro próprio e assinar as atas das assembleias da Igreja, cumprindo todas as demais atribuições inerentes ao cargo, inclusive as definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 15º
Compete ao 2º Secretário (a) auxiliar o 1º e substituí-lo em seus impedimentos eventuais.
Artigo 16º
Compete ao 1º Tesoureiro:
§1º
Receber e guardar os valores da Igreja, efetuar os pagamentos por ela determinados e dar relatórios de tudo a assembleia da Igreja;
§2º
Abrir, movimentar, e encerrar as contas bancárias em nome da Igreja, sempre em conjunto com o Presidente, e sob orientação da Igreja, lavrada em ata.
Artigo 17º
As atribuições do 2º Tesoureiro serão definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Artigo 18º
Compete ao superintendente de Patrimônio:
§1º
Coordenar e superintender o zelo e a conservação de patrimônio da Igreja quer móvel ou imóvel;
§2º
Providenciar material e pessoal para limpeza e manutenção de terrenos, prédios e móveis da Igreja;
§3º
Cumprir as demais atribuições e responsabilidades definidas no Regimento Interno anexo a este Estatuto.
Capítulo 3 – Da Assembleia Administrativa
Artigo 19º
Assembleia Geral contará de todos os membros da Igreja acima de 16 anos de idade, com direito a voto. A assembleia ordinária reunir-se-á ordinariamente quatro vezes ao ano, com alterações a critério do Conselho de Presbíteros, sempre que necessário, regendo se pelo presente Estatuto.
Artigo 20º
As atribuições da Assembleia Geral são:
§1º
Eleger pastores, presbíteros e demais oficiais da Igreja, podendo autorizar a consagração, licenciatura ou ordenação dos mesmos;
§2º
Pedir a exoneração destes, opinar a respeito, quando solicitado pelo Conselho de Presbíteros;
§3º
Aprovar ou emendar o Estatuto;
§4º
Ouvir para aprovação e informação os relatórios de movimento de atividades e financeiro do ano ou meses anteriores, tomar conhecimento do orçamento para o ano em curso;
§5º
Ponderar sobre questões orçamentárias e administrativas, podendo deferir ou não as recomendações do Conselho de Presbíteros.
§6º
Adquirir, permutar, alienar, gravar ônus real, dar pagamento a imóvel de sua propriedade, e aceitar doação ou legados onerosos ou não, mediante parecer prévio do Conselho de Presbítero, e por serem seus representantes administrativos.
§7º
Realizar a sua Assembleia Geral de eleição de cargos e funções de dois em dois anos, nos meses de outubro ou novembro, marcada de acordo com o ARTIGO 22. Nesta Assembleia, serão eleitos os seguintes cargos: Presidente e vice-presidente, 1º e 2º secretários, 1º e 2º tesoureiros e superintendente do patrimônio, com seus cargos tendo a duração de dois anos.
§8º
Ser presidida nas suas assembleias pelo pastor presidente e na sua ausência ou impedimento pelo vice-presidente;
§9º
Eleger a diretoria do departamento assistencial de acordo com o Regimento Interno.
Artigo 21º
O quórum para as assembleias será da maioria absoluta dos membros da Igreja com direito à votação em primeira convocação, ou de qualquer quantidade de membros em segunda convocação, quinze minutos depois sendo válidas as decisões aprovadas pela maioria simples dos membros presentes.
Artigo 22º
As assembleias ordinárias serão convocadas pelo Presidente com quinze dias de antecedência, incluindo pelo menos dois domingos para avisos públicos, que serão feitos em todos os cultos. As assembleias extraordinárias serão regidas pela mesma regra, constando na convocação os assuntos tratados.
Capítulo 4 – Da Receita e Patrimônio:
Artigo 23º
A receita da Igreja será constituída de contribuições e dízimos dos seus membros e ofertas de quaisquer fontes e será aplicado na consecução dos seus fins, nos termos deste Estatuto, dentro do território nacional ou em obras missionárias no exterior.
Artigo 24º
Os membros da Igreja reconhecem os bens acima mencionados como única fonte patrimonial da Igreja, salvo se houver doações ou empréstimos feitos através de Missões Nacionais da Igreja Evangélica dos Irmãos ou instituições financeiras quaisquer, sendo considerados patrimônio os bens móveis e imóveis assim adquiridos, somente quando as dívidas incorridas forem quitadas.
Artigo 25º
O patrimônio da Igreja será constituído de doações, contribuições, legados, bens móveis e imóveis e saldos bancários que serão registrados em nome da Igreja e só poderá ser aplicada na execução de seus fins nos termos deste Estatuto dentro do território nacional.
Artigo 26º
O tesoureiro deverá depositar em conta bancária da escolha do Conselho de Presbíteros as importâncias sob sua guarda:
§1º
As contas bancárias serão movimentadas pela aprovação do Conselho de Presbíteros e com as assinaturas do Presidente e do 1º Tesoureiro ou 2º Tesoureiro nos impedimentos do 1º Tesoureiro;
§2º
O tesoureiro receberá os valores de todos os departamentos de Igreja, bem como ofertas ordinárias e extraordinárias que recebem contribuições para fins operacionais;
§3º
O tesoureiro poderá, sendo autorizado pelo Conselho de Presbíteros, depositar dinheiro em caderneta de poupança ou afins para a conservação do saldo, visando futuras aplicações dos lucros na consecução dos fins da Igreja.
§4º
O tesoureiro anotará todo o movimento financeiro em livro apropriado cuja organização será orientada pelo Conselho de Presbíteros.
§5º
O tesoureiro dará trimestralmente ao Conselho de Presbíteros relatório de todo o movimento financeiro da tesouraria e à comissão de finanças anualmente, para exame das contas na Assembleia Geral anual, dando assim um balanço geral anual do movimento financeiro da Igreja, bem como acesso a livros e documentos que facilitam no exame de contas anuais.
Artigo 27º
Os membros da Igreja não respondem individualmente por quaisquer obrigações contraídas pela Igreja e nem a Igreja responde por quaisquer obrigações contraídas por seus membros ou a diretoria sem a sua expressa autorização.
§1º
Os membros respondem voluntária e moralmente pelas obrigações pela Igreja através de donativos, ofertas e dízimos. Esta responsabilidade não tem caráter legal ou judicial;
§2º
Os membros e a diretoria não participam pessoalmente do patrimônio e saldos bancários da Igreja, fora o que rege o presente Estatuto.
Artigo 28º
A comissão financeira será composta dos 1º e 2º tesoureiros e mais três membros da Igreja, sendo nomeados por este conselho. O exame de contas anual será feito por esta comissão, os tesoureiros responderão por qualquer irregularidade que surgir.
Capítulo 5 – Do Patrimônio em Caso de Dissolução:
Artigo 29º
A Igreja poderá extinguir-se na forma de legislação em vigor e por determinação da assembleia geral, sendo que os bens remanescentes passarão a pertencer a qualquer outra Igreja Evangélica dos Irmãos no Brasil, sob apreciação e votação da maioria em assembleia geral.
Capítulo 6 – Da Emenda do Estatuto:
Artigo 30º
O presente Estatuto poderá ser reformado mediante proposta efetuada pelo Conselho de Presbíteros, e aprovada pela assembleia geral, convocada especialmente para este fim. Esta convocação será feita de acordo com os ARTIGOS 24 e 22, cópias das emendas propostas serão distribuídas entre os membros.
Artigo 31º
A Igreja terá Regimento Interno, não registrado em cartório, aprovado ou emendado em assembleia extraordinária, cujos termos poderão não contrariar aos termos nem o espírito deste estatuto.
Capítulo 7 – Da Declaração de Fé:
Artigo 32º
Esta Igreja aceita a declaração de fé abaixo delineada como fiel as Escrituras Sagradas e, sendo para nossa fé cristã.
§1º
A BÍBLIA: A Palavra de Deus, os 66 livros do Antigo e Novo testamento, verbalmente inspirados em todas as partes, revelados por Deus (2 Timóteo 3:16; 2Pedro 1:21); nos textos originais.
§2º
HÁ UM DEUS VERDADEIRO: Coexistindo eternamente em três pessoas: O Pai, O Filho, e O Espírito Santo (Lucas 3:22, Mateus 25:19, 2 Coríntios 13:13).
§3º
O SENHOR JESUS CRISTO: Sua preexistência e divindade (João 1:1-13), encarnação por nascimento virginal (Mateus 1:16-23), sua vida impecável (Hebreus 4:15), morte substitutiva (2 Coríntios 5:21), ressurreição corpórea (Lucas 24:36-43), ascensão aos céus e ministério atual de intercessão (Hebreus 4: 14-16), e sua segunda vinda (Atos 1:11)
§4º
O ESPÍRITO SANTO: Sua personalidade (João 16:7-15), e divindade (Atos 5:3-4), sua obra em cada cristão o batismo e a habitação no momento da regeneração (1 Coríntios 12:13, 6:19, Romanos 8:9), e a plenitude (Efésios 5:16), para capacitar a vida e serviço do cristão com seu poder e dons (Efésios 3:16, Gálatas 5:22-23, Efésios 4:11-12, Romanos 12:6-8).
§5º
O HOMEM: Sua criação direta na imagem de Deus (Gênesis 1:26-28), sua queda subsequente em pecado que resultou em morte espiritual (Gênesis 3:1-24, Romanos 5:12), e como consequências há a necessidade do novo nascimento para sua salvação (João 3:3-5).
§6º
SALVAÇÃO: Uma completa e eterna salvação unicamente pela graça de Deus, recebida pela fé no Senhor Jesus Cristo em Sua obra perfeita na morte e ressurreição (Efésios 2:8-9, Tito 3:5-7, 1 Pedro 1:18-19).
§7º
A IGREJA: Uma igreja verdadeira, o corpo e a noiva de Cristo (Efésios 1:22-23; 5:25-32), composta de todos os crentes da época atual da graça (1 Coríntios 12:12-13), a organização dos seus membros em Igrejas locais para adoração e edificação dos cristãos e para testemunho evangélico ao mundo inteiro, cada Igreja sendo autônoma, porém, cooperadora em comunhão e trabalho (Efésios 4:11-16).
§8º
A VIDA CRISTÃ: Uma vida da justiça, boas obras e separação para Deus dos caminhos maus do mundo (Romanos 12:1-2), demonstrada por falar a verdade (Tiago 5:12), mantendo a santidade do relacionamento familiar (Efésios 5:22, 6:4), resolvendo diferenças entre cristãos de acordo com a Palavra de Deus (1 Coríntios 6:18), não se engajando em conflito carnal, mas demonstrando uma atitude cristã para com todos (Romanos 12:17-21), exibindo o fruto do Espírito (Gálatas 5:22-23), mantendo uma vida de fé e oração (Efésios 6:18; Filipenses 4:6), inclusive podendo, quando doente, chamar os presbíteros e pastores da Igreja para orarem pelo enfermo, e como testemunho de fé de que o Espírito Santo está presente, ungindo-o com óleo, em nome do Senhor (Tiago 5:13-16).
§9º
ORDENANÇAS: O cristão deve observar as ordenanças do nosso Senhor Jesus Cristo que são: 1) Batismo dos crentes por imersão tríplice (Mateus 28:19) e 2) o serviço tríplice da comunhão, sendo composto por lava-pés (João 13:1-17), a ceia de confraternizaçãoe a comunhão do pão e do cálice
§10º
SATANÁS: Sua existência e personalidade como o grande adversário de Deus e seu povo (Apocalipse 12:1-10), seu julgamento (João 12:31), e perdição final no lago de fogo (Apocalipse 20:10).
§11º
A SEGUNDA VINDA: A volta pessoal, visível e iminente de Cristo para arrebatar a sua Igreja de Terra (1 Tessalonicenses 4:16-17), antes da Grande Tribulação (1 Tessalonicenses 1:10, Apocalipse 3:10) e depois Seu retorno com a Igreja para estabelecer seu reino milenar sobre a Terra (Apocalipse 19:11-20-6).
§12º
A VIDA FUTURA: A existência consciente dos mortos (Filipenses 1:21-23; Lucas 16:19-31), a ressurreição do corpo (João 5:28-29), o julgamento e galardão dos crentes (Romanos 14:10-12; 2 Coríntios 5:10), o julgamento e condenação dos incrédulos (Apocalipse 20:11-15), a vida Eterna dos salvos (João 3:16) e a punição dos perdidos (Mateus 25:46, Apocalipse 20:15).
O presente é cópia fiel do Estatuto registrado a fls. do livro de atas das Assembleias Gerais.
Uberlândia 29 de Outubro de 2017.
1º Secretário (a) Presidente